Certidão de óbito: quem pode solicitar e como obter?

Publicado em 10 de julho de 2025 · 9 min de leitura

A certidão de óbito é o documento que registra oficialmente o falecimento de uma pessoa. Emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, ela é o ponto de partida para uma série de providências legais e administrativas que precisam ser tomadas após uma morte. Sem ela, não é possível dar andamento ao inventário, cancelar benefícios, transferir bens ou requerer pensão por morte junto ao INSS. Entender como funciona esse documento e como obtê-lo, especialmente quando a certidão original se perde ou deteriora, é fundamental para qualquer família.

O registro de óbito deve ser feito em até 24 horas após o falecimento, nos casos em que há certidão de óbito médica (Declaração de Óbito). Em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em zonas rurais, o prazo pode se estender até 15 dias. O documento é registrado no cartório do local onde ocorreu o falecimento, independentemente de onde o falecido residia ou era natural.

Quem pode solicitar a certidão de óbito?

De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), qualquer pessoa pode solicitar a certidão de óbito de outra pessoa, uma vez que o óbito é um fato público que integra o registro civil público. Diferentemente de outros documentos que exigem parentesco ou procuração para serem obtidos por terceiros, a certidão de óbito pode ser retirada por qualquer interessado que apresente os dados necessários para a busca.

Na prática, as pessoas que mais frequentemente precisam da certidão são:

Para que serve a certidão de óbito?

A certidão de óbito é o gatilho legal para todas as ações que devem ser tomadas após um falecimento. Seu papel vai muito além de registrar o fato — ela é o documento que movimenta todo o sistema jurídico e administrativo relacionado à morte de um cidadão. Conheça os principais usos:

Inventário e partilha de bens

O inventário é o processo pelo qual os bens deixados pelo falecido são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Para abrir o inventário — seja judicial ou extrajudicialmente em cartório — a certidão de óbito é o primeiro e mais fundamental documento exigido. Sem ela, não é possível demonstrar ao juiz ou ao cartório que a pessoa efetivamente faleceu e que o processo de transmissão de bens deve começar. Em inventários que envolvem imóveis, veículos, investimentos e outros ativos, a certidão de óbito precisará ser apresentada em múltiplas instâncias: no cartório, no banco, no Detran, na Receita Federal, entre outros.

Pensão por morte e benefícios do INSS

Dependentes de segurados do INSS — cônjuges, companheiros, filhos menores e pais — têm direito à pensão por morte quando o segurado falece. Para requerer esse benefício, a certidão de óbito é o documento principal a ser apresentado na agência do INSS ou pelo portal Meu INSS. O pedido precisa ser feito em até 90 dias após o falecimento para que a pensão seja paga com efeito retroativo à data do óbito; após esse prazo, ela passa a valer apenas da data do requerimento.

Cancelamento de benefícios e prevenção de fraudes

Após um falecimento, é obrigatório comunicar a morte às instituições que pagavam benefícios ao falecido, como aposentadoria, pensão alimentícia, plano de saúde, seguro de vida e outros. A certidão de óbito é o documento usado para efetuar esse cancelamento. Esse procedimento é não apenas uma obrigação legal, mas também uma proteção da família contra o recebimento indevido de valores que posteriormente precisarão ser devolvidos — situação que pode gerar dívidas inesperadas para os herdeiros.

Seguro de vida e indenizações

Para receber a indenização de um seguro de vida, os beneficiários indicados na apólice precisam apresentar a certidão de óbito à seguradora. O mesmo vale para seguros coletivos ligados a planos de previdência privada e FGTS por morte. Quanto mais rápido a certidão for obtida e o processo for iniciado, mais cedo os beneficiários receberão os recursos a que têm direito.

Cancelamento de CPF e documentos pessoais

A Receita Federal precisa ser notificada do falecimento de um contribuinte para realizar o cancelamento do CPF. Embora os cartórios de registro civil devam comunicar automaticamente os óbitos à Receita, na prática essa integração nem sempre funciona de forma eficiente, especialmente para óbitos antigos. Apresentar a certidão de óbito diretamente na Receita Federal ou em uma unidade do Banco do Brasil garante que o CPF seja cancelado, evitando o uso indevido de dados do falecido por terceiros mal-intencionados.

Onde solicitar a certidão de óbito?

A certidão de óbito pode ser solicitada no Cartório de Registro Civil do município onde o falecimento foi registrado. Para localizar o cartório correto, é necessário saber em qual cidade a pessoa faleceu. Nos casos em que o falecimento ocorreu em uma cidade e o óbito foi registrado em outra (o que pode acontecer quando o corpo é transportado para o município de origem), é preciso identificar onde o registro efetivamente foi feito.

A solicitação pode ser feita pessoalmente no cartório, mediante apresentação de documento de identidade e fornecimento dos dados do falecido (nome completo, data aproximada do óbito e nome dos pais). Em muitos estados, também é possível fazer o pedido pelo site do cartório ou por meio de sistemas estaduais integrados. Para quem reside em cidade diferente daquela onde o registro foi feito, serviços como a CertidãoFácil realizam todo o processo de localização e solicitação de forma remota.

Qual o prazo para receber a certidão?

O prazo de emissão varia conforme o cartório e a modalidade de entrega escolhida. Em cartórios com sistema digital atualizado, a certidão pode ser emitida em poucas horas mediante pagamento de taxa. Em cartórios de municípios menores ou com acervo não digitalizado, o prazo pode ser de alguns dias úteis. Quando solicitada por serviço especializado como a CertidãoFácil, o prazo costuma ser de 5 a 10 dias úteis para entrega do documento físico, podendo ser menor para a versão digital.

Segunda via de certidão de óbito: quando é necessária?

A segunda via da certidão de óbito é necessária sempre que o documento original se perde, deteriora ou precisa ser apresentado em múltiplos processos simultaneamente. Em inventários complexos com muitos herdeiros e vários órgãos envolvidos, é comum precisar de várias cópias autenticadas ou de novas emissões. A segunda via tem o mesmo valor jurídico que a primeira e é emitida pelo mesmo cartório de origem. Lembre-se: fotocópias simples da certidão não têm validade legal — sempre exija e apresente a via original emitida pelo cartório.

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